sábado, 15 de novembro de 2008

Paraná descumpre Constituição e mantém defensoria pública no 'limbo'

A garantia de um defensor público a todo cidadão que não possa pagar um advogado, prevista na Constituição Federal de 1988, não é cumprida no Paraná. Segundo o artigo 134 do texto constitucional, a Defensoria Pública "é instituição essencial à função jurisdicional do Estado" e cabe a ela orientar e defender "os necessitados", ou seja, aqueles que comprovarem não ter recursos suficientes para pagar por esses serviços.

Neste ano, o governo do Estado deixou de receber R$ 1 milhão do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) por não garantir a autonomia e orçamento próprio à Defensoria Pública do Estado, que funciona em condições precárias, atrelada à Secretária de Justiça.

Uma vistoria realizada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB nas delegacias de Curitiba, neste ano, constatou que, entre 800 detentos, 374 não tinham advogado nem condições financeiras para contratá-lo.

De acordo com o presidente da comissão, Cleverson Machado, a ausência da defensoria pública cria uma espécie de cidadão de segunda categoria, que não teria direito a uma garantia elementar da democracia: a sua defesa.

Outro lado
A coordenadora da Defensoria Pública do Paraná, Silvia Cristina Xavier, foi procurada pela reportagem do UOL durante toda esta semana para se pronunciar sobre o assunto. No dia de ontem (14), a coordenadora informou ao UOL que não poderia dar entrevista.

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