quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Jornal pode ter que pagar R$ 3 milhões em Multa


O prefeito de Apucarana Valter Pegorer está movendo uma ação na justiça requerendo direito de resposta no Jornal Tribuna do Norte que há meses divulgou matéria sobre uma possível dívida milionária da prefeitura de Apucarana. O prefeito não concordou com a citação e pede judicialmente o direito de resposta. Inclusive, que seja nos mesmos moldes da matéria, com o mesmo espaço, destaque e tipo de letra usado.

A ação tramita na justiça em Apucarana sob o número 2008.883-1. Segundo informações apuradas pelo ApukaOnline, esta ação está atualmente nas mãos do Ministério Público e passa pela análise do promotor Dr. Walter Yuyama, e após retorna para o juiz do caso Dr. José Roberto Silvério que dará a sentença da ação.

De antemão o juiz Dr. José Roberto Silvério concedeu ao prefeito uma liminar que determinava a publicação imediata do direito de resposta, que deveria ter saído no dia das eleições e não foi publicado pelo jornal. O jornal foi notificado dia 04/10/2008 às 08:45hs e a publicação deveria ser feita 24 horas após a notificação, o que não foi obedecido até hoje, mais de um mês após. Porém existe um agravante nesta liminar. Nela o juiz estipula uma multa no valor de R$50 mil por dia de descumprimento de sua decisão, o que acumula até hoje em uma multa de R$1,5 milhão.

Só que não é só isso. Em sua sentença da liminar o juiz ainda afirmou que a multa poderia ser dobrada em caso de persistência do descumprimento, o que elevaria o valor acumulado da multa ao jornal Tribuna do Norte em mais de R$3 milhões. Os advogados que defendem o prefeito acham muito difícil o jornal conseguir reverter a aplicação da multa, já que não obedeceu a determinação nem tampouco recorreu dela.

Segundo os advogados, mesmo que publique agora o direito de resposta o jornal pode ter que pagar a multa.

Pela promotoria, fomos informados de que o Ministério Público, através do promotor Dr. Walter Yuyama encaminhou seu parecer sobre o caso na quarta-feira (05). Nele, recomenda-se pela extinção do processo. Segundo o promotor, o motivo seria uma questão técnica que remete à Lei de Imprensa, no caso, o primeiro contato entre as partes se daria via extrajudicial o que não teria sido feito.

O juiz Dr. José Roberto Silvério deve receber o documento constando o parecer da promotoria ainda hoje (06). Cabe a ele acatar ou não o entender do promotor.

Além desta, ainda tramita uma outra ação sobre a mesma matéria. Nela, Valter Pegorer entrou com pedido de indenização por danos morais contra o jornal.

Nenhum comentário: